Re-inicio do braço de ferro " bola - fisco "- os devedores ameaçam os credores.
Publico:
« XVII - É que um vereador de uma Câmara não exerce apenas o cargo no que respeita ao pelouro ou aos pelouros que lhe são atribuídos. As suas funções estendem-se por outras áreas, pois, nomeadamente, tem funções políticas, de representação do partido ou do grupo de cidadãos que o elegeram e, para além disso, outras funções administrativas nos órgãos autárquicos, nomeadamente, as de fiscalização da legalidade, podendo e devendo suscitar perante a Assembleia Municipal as irregularidades ou nulidades dos atos camarários.
XVIII - Assim, ao pretender que a troco da vantagem económica prometida, o vereador B se vinculasse perante a Câmara e perante a opinião pública, em declaração formal, que os atos de permuta supra referidos eram, afinal, válidos e límpidos e ao comprometer-se a que, no futuro, se mantivesse silencioso em relação a tudo que a tal respeitasse, nomeadamente, quanto ao exercício do direito de opção por parte da Câmara, o arguido estava a condicionar o exercício do cargo que aquele vereador exercia, tanto na vertente política, como no próprio desempenho do seu cargo.»
Acordão Integral de 20.01.2012:
Exposição que aborda a paradoxal relação de Thomas Jefferson ( redactor da declaração de Independência dos EUA ) com a escravatura, detentor de propriedade agricola com 130 escravos.
New York Times:
Primeiro ano de declaração por força do Código Contributivo, declarando o valor total da actividade em 2011
O Primeiro-ministro do reino unido, propos novas regras para a acção do Tribunal Europeu dos Direitos do Homen.
The Guardian:
http://www.guardian.co.uk/law/2012/jan/2
No âmbito de processo de insolvência os adnimistradores admitem a inexistência de quaisquer activos
cincodias:
Proposta que visa a possibilidade de apresentação de plano de recuperação.
Noticia - Jornal de Negócios:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?t
Os comerciantes com facturação superior a 125 mil € terão que substituir equipamento ou garantir que o mesmo é funcional com novo programa.
Noticia - Publico:
Em discussão entre trabalhadores e empregadores a fixação de um valor mínimo de salário naquele quantitativo, embora possa não ser suficiente em algumas regiões.
Noticia: Jornal de Negócios:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?t
Mestrado de Contabilidade e Finanças da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
3 de Fevereiro de 2012 - 19h30
Auditório da FEUC.
conferencista - Dra Graziela Antunes
Apesar do despacho inicial de arquivamento pelo MP, com fundamento na insignificancia de valor dos 0,77€ de feijão e no conceito de bagatela penal; a queixosa prosseguiu com o inquérito.
Noticia - Jornal de Noticias - In verbis:
Incapaz de liquidar 1.3 milhões de €, frustradas as negociações com credores a Petroplus irá apresentar voluntáriamente a sua insolvência na Suiça.
Publico:
http://economia.publico.pt/Noticia/maior-r
Inicio hoje de audiência de discussão e julgamento dos actos ditos de prevaricação do magistrado da audiência nacional.
El Pais:
http://politica.elpais.com/politica/2012/0
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 612/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2012-01-24
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 14.º, n.º 1, 47.º, n.º 2, alínea a), e 58.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, na medida em que impõem às entidades do sector social que, no desempenho de funções próprias do seu escopo, constituam sociedades comerciais para acesso à propriedade das farmácias
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2012. D.R. n.º 17, Série I de 2012-01-24
Supremo Tribunal de Justiça
a) Os Sindicatos que outorgaram o contrato colectivo de trabalho (CCT) celebrado entre os réus, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 3.ª série, n.º 22, de 16 de Novembro de 2001, não o fizeram na dupla qualidade de gestores da entidade empregadora e de representantes dos trabalhadores, ou seja, em «negócio consigo próprio», pelo que não foi, por tal motivo, violado o disposto no artigo 3.º doDecreto-Lei n.º 519-C1/79 e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75; b) As disposições do mesmo CCT não constituem regulamentação de uma atividade económica, não se verificando a ilegalidade das suas cláusulas 19.ª, 26.ª e 136.ª, por não violação do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 519-C1/79; c) O CCT em referência não viola o disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, por a sua aplicabilidade não se restringir aos membros dos Sindicatos celebrantes; d) O teor das cláusulas 46.ª, n.º 2, 48.ª, n.º 4, e 63.ª, n.º 4, do CCT referido não viola o disposto no artigo 4.º, n.º 1, da lei de férias, feriados e faltas (Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 397/91, de 16 de Outubro), e, bem assim, nos artigos 213.º, n.os 1 e 3, e 238.º, n.os 1 e 3, dos sucessivos Códigos do Trabalho
Viúva reclama há um ano a possibilidade de engravidar
Noticia Publico:
Lei n.º 5/2012. D.R. n.º 16, Série I de 2012-01-23
Assembleia da República
Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde
Segundo o Jornal de negócios os contribuintes que incorram em falsas declarações nas suas declarações de imposto, terão proximamente o rigor de aplicação das consequencias legais previstas.
Diário Económico:
Um dos números da recessão
Diário Económico:
Orientação da Procuradoria Distrital de Lisboa, disponibilizada por In Verbis
http://www.inverbis.pt/2012/ficheiros/do
«3. Face à duplicação dos registos prediais sobre o mesmo prédio, não valem, desde logo, quer as regras da eficácia do registo em relação a terceiros (art. 5.º do CdRP), quer as da presunção da titularidade do direito (art. 7.º do mesmo diploma legal).
Ficando, com tal duplicação, inutilizada a função publicitária do registo.
4. Sob pena de se frustrarem os princípios estruturantes do registo predial, como a publicidade e a segurança estática e dinâmica também dele derivada, não pode qualquer dos titulares do registo predial sobre o mesmo prédio beneficiar de inscrições lavradas sobre distintas realidades jurídicas, mas que, afinal, se reportam a uma única. Devendo, então, prevalecer, não as normas registais, mas as de direito substantivo»
Acordão Supremo Tribunal de Justiça de 12-1-2012
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