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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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09.Nov.12

Acórdão STJ - Obrigação de alimentos - dever de assistência

«V - O cônjuge divorciado não tem o direito adquirido de exigir a manutenção do nível de vida existente ao tempo em que a comunidade do casal se mantinha, o que significa que o dever de assistência, enquanto existir comunhão duradoura de vida, tem uma extensão muito maior do que o cumprimento do mero dever de alimentos, quando essa comunhão tiver cessado, pelo que o factor decisivo para a concessão e a medida dos alimentos não resulta da eventual deterioração da situação económica e social do carecido, após o divórcio.

 

VI - O casamento não cria uma expectativa jurídica de garantia da auto-suficiência, durante e após a dissolução do matrimónio, o que consubstanciaria um verdadeiro "seguro de vida", por não ser concebível a manutenção de um "status económico" atinente a uma relação jurídica já extinta, sendo certo que cada cônjuge deve prover à sua subsistência, depois do divórcio.

 

VII - O direito a alimentos, no actual quadro normativo vigente, é susceptível de ser negado, por razões manifestas de equidade, como acontece quando o carecido, por força do exercício da actividade laboral, por conta de outrem, que antes do divórcio nunca acontecera, pode prover à sua subsistência, por já não ser exigível ao outro ex-cônjuge, que tem de rendimento disponível a quantia de € 315,13, a manutenção de um estatuto económico referente a uma relação jurídica já dissolvida e extinta»



Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 23.10.2012

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f4791d79b61685980257aa200570e66?OpenDocument