Difusão de música por televisão em local publico - não viola direitos de autor
Segundo acórdão do Tribunal da relação de Guimarães a difusão em local público de música através de canal televisivo não configura crime.
Decisão de segunda instância que, altera substancialmente o entendimento vigente até ao presente.
Noticia - Inverbis:
http://www.inverbis.pt/2013/tribunais/musica-tv-direitos
«Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a arguida, na qualidade de proprietária e exploradora do estabecimento, não carece de autorização do(s) autor(es) da obra radiodifundida (música) para a transmitir ao público que frequenta esse estabelecimento, mesmo utilizando colunas para amplificar o som»
Acórdão Integral de 7.1.2013: