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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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24.Jan.13

Difusão de música por televisão em local publico - não viola direitos de autor

Segundo acórdão do Tribunal da relação de Guimarães a difusão em local público de música através de canal televisivo não configura crime.

Decisão de segunda instância que, altera substancialmente o entendimento vigente até ao presente.

 

Noticia - Inverbis:

http://www.inverbis.pt/2013/tribunais/musica-tv-direitos

 

«Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a arguida, na qualidade de proprietária e exploradora do estabecimento, não carece de autorização do(s) autor(es) da obra radiodifundida (música) para a transmitir ao público que frequenta esse estabelecimento, mesmo utilizando colunas para amplificar o som»

 

Acórdão Integral de 7.1.2013:

http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/f34076d70a19c1fb80257afa0041c6cb?OpenDocument

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