ARTIGO "ON LINE"
Autor: Pedro Dias Venâncio
Editor: Verbo Jurídico, Abril de 2007
Sumário:
As tecnologias da informação e comunicação colocam ao dispor de todos infinitas possibilidades de digitalização, transmissão e divulgação em ambiente digital de todo o tipo de sons, imagens e textos. Estas potencialidades suscitam novas questões quanto ao acesso e à disponibilização de "conteúdos" até agora apenas acessíveis em circuitos fechados e amplamente controlados por poderes públicos, económicos ou sociais.
Desde logo, as "informações" podem dizer respeito a Direitos de Personalidade (direito ao nome, direito à imagem, direito à palavra, direito à reserva da intimidade e vida privada", etc.) sobre os quais o titular subjectivo tem um direito exclusivo de fruição ou confidencialidade e todos demais um dever de não intromissão. Particular atenção do legislador tem suscitado a protecção de "dados pessoais" , estando constitucionalmente proibido o seu acesso e divulgação por terceiros, salvo nas situações e nos termos expressamente consentidos na Lei.
A Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de Outubro) consagra inclusivamente diversos tipos de crimes específicos relativos ao acesso, divulgação ou destruição de dados pessoais plenamente aplicáveis aos actos praticados em ambiente digital.
Por outro lado, mesmo quando no exercício da sua liberdade de expressão todo o cidadão mantém um dever de respeito pelos direitos fundamentais dos demais cidadãos (direito à honra, direito ao bom nome, etc.). O que suscita a sempre problemática relação de conflito de direitos, nomeadamente, entre a liberdade de expressão de uns e os direitos de personalidade de outros.
Também sobre os "bens" susceptíveis de digitalização, transmissão e divulgação em ambiente digital podem incidir direitos de exclusividade e deveres de reserva.+