Inconstitucionalidade da alteração ao regime de incompatibilidades dos deputados regionais
Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo: 652/07
Relator: Conselheiro Mário Torres
Data:3/07/2007
Decisão:
Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide pronunciar‑se pela inconstitucionalidade, por violação das disposições conjugadas dos artigos 231.º, n.º 7, e 226.º, n.ºs 1 e 4, da Constituição da República Portuguesa, da norma constante do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que “Altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os Deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas entre o elenco dos titulares dos cargos políticos que ficam sujeitos ao regime de exercício de funções estabelecido nessa Lei.
Texto integral em:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20070382.html