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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

31.Dez.07

Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado

Publicação do Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado -  Lei n.º 67/2007 de 31.12.

Interessante o regime de responsabilidade por danos decorrentes do exercício da função politico-legislativa bem como a previsão do conceito de Indemnização pelo Sacrifício:

 

« Art.º 16º - Indemnização pelo sacrifício

O Estado e as demais pessoas colectivas de direito público indemnizam os particulares a quem, por razões de interesse público, imponham encargos ou causem danos especiais e anormais, devendo, para o cálculo da indemnização, atender-se, designadamente, ao grau de afectação do conteudo substancial do direito ou interesse violado ou sacrificado. »

30.Dez.07

Reforma da Acção Executiva

Cinco anos após a entrada em vigor da reforma da acção executiva, recolhida a experiência e também os muitos entraves, surge a vontade do legislador de finalmente colmatar alguns deles, reformando a reforma, explicitamente com a vontade de descongestionar os tribunais e talvez ,implicitamente, com a vontade de melhorar a tramitação executiva.

Algumas intenções são a eliminação do envio de requerimento executivo, subsequente ,em papel, a limitação da actuação do magistrado judicial, a possibilidade de os advogados serem agentes de execução, entre outras.

 

Comunicado do Conselho de Ministros:

http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-dto/comunicado-do-conselho9157

18.Dez.07

Legitimidade de impugnação pauliana antes de vencimento do crédito

Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, no qual é assumida a desnecessidade de vencimento do crédito para que haja legitimidade para impugnação pauliana de actos que visem a diminuição de garantia patrimonial do crédito. Considera o tribunal a procedência dessa legitimidade do credor com crédito constituido mas não vencido, para acautelar bens ou para evitar a inutilização de provas a produzir na acção, na esteira da opinião de Vaz Serra.

Salvo melhor opinião, converte-se a Impugnação Pauliana em providência cautelar.

Acordão integral:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c310190e5e242a5f802573b000531baf?OpenDocument

 

06.Dez.07

Adopção de princípios comuns de flexisegurança na U.E

O Conselho de Ministros do Trabalho da U.E deliberou na sua reunião de 5.12.2007 a adopção de principios comuns sobre a flexisegurança nas relações laborais. Com estes princípios, a  União permite a cada Estado membro a criação de mecanismos pelos quais deverá alcançar o equilibrio entre competitividade do mercado de trabalho e garantia de protecção no desemprego.

 

Versão integral de comunicado à imprensa e principio adoptados:

http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/en/lsa/97445.pdf

 

http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/07/st15/st15497.en07.pdf

04.Dez.07

Efeito Directo de Directiva Comunitária

Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, atribuindo efeito directo a directiva comunitária e em simultaneo responsabilizando o Estado Português pelo comportamento omissivo de não transposição, daquele diploma, para o ordenamento júridico nacional.

 

Acordão integral: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bdbcdc9ccd1eeedb802573a0003f3242?OpenDocument