Importante publicação hoje do diploma que vem transpor para o ordenamento juridico nacional a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.
Assim define o D.L. n.º 57/2008, hoje publicado, no seu art.º 6º, n.º1, práticas comerciais desleais em geral:
« É desleal qualquer prática comercial desconforme à diligência profissional, que distorça ou seja susceptivel de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor seu destinatário ou que afecte este relativamente a certo bem e serviço»
Um diploma por certo a estudar e aplicar, entra em vigor a 1.4.2008
Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio:
http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=PT&numdoc=305L0029&model=guichett
D.L. n.º 57/2008:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/03/06000/0174701754.PDF