A edição da 1ª série do D.R. de hoje é extensa, no entanto tem alguns diplomas importantes, tal como já vem sendo hábito são editados em periodo estival pondo em perigo o objectivo da publicidade:
Em destaque:
Lei n.º 38/2008, D.R. n.º 153, Série I de 2008-08-08
Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada
Decreto-Lei n.º 157/2008, D.R. n.º 153, Série I de 2008-08-08
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN)
Declaração de Rectificação n.º 42/2008, D.R. n.º 153, Série I de 2008-08-08
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 137/2008, de 9 de Julho, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, que estabelece o regime jurídico do licenciamento e acesso à actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem