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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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31.Jul.09

ETAF - alteração

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais alteração legislativa

 

Decreto-Lei n.º 166/2009. D.R. n.º 147, Série I de 2009-07-31

Ministério da Justiça

 

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 125.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, procede à 8.ª alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, prevendo a possibilidade de desdobramento dos tribunais tributários em três níveis de especialização e a criação de gabinetes de apoio aos magistrados da jurisdição administrativa e fiscal

 

22.Jul.09

IVA - Exigibilidade e deputados

A possibilidade de liquidação de IVA após o efectivo recebimento não será "concedida",  tal privilégio fica reservado para os transportadores rodoviários por efeito da memorável greve, de tal sector, no ano passado.

 

Noticia integral - Jornal Público:

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1392835&idCanal=12

 

Lei 15/2009 de 1.4 - Exigibilidade de IVA Tranportadores

http://dre.pt/pdf1s/2009/04/06400/0201802020.pdf

 

21.Jul.09

STJ - Acordão Uniformizador de Jurisprudência - Homicidio na forma tentada

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2009. D.R. n.º 139, Série I de 2009-07-21

Supremo Tribunal de Justiça

 

É autor de crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, n.os 1 e 2, alínea c), 23.º, 26.º e 131.º, todos do Código Penal, quem decidiu e planeou a morte de uma pessoa, contactando outrem para a sua concretização, que manifestou aceitar, mediante pagamento de determinada quantia, vindo em consequência o mandante a entregar-lhe parte dessa quantia e a dar-lhe indicações relacionadas com a prática do facto, na convicção e expectativa dessa efectivação, ainda que esse outro não viesse a praticar qualquer acto de execução do facto

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