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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

31.Dez.09

Local de prestação de serviços - alteração art.º 6.º CIVA

Por força de tansposição da Directiva Comunitária 2006/112 CE do Conselho as regras de localização de prestação de serviços, constantes do art.º 6.º CIVA, sofreram alteração por força do DL 186/2009 de 12 de Agosto.

Entendimento da DGCI em Oficio Circulado da Direcção de Serviços do IVA:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2CF2EB38-DECA-46FA-9B86-D7A90BC2B832/0/OficCirc_30115.pdf

 

31.Dez.09

Actualização de pensões e complemento solidário para idosos

Portaria n.º 1457/2009. D.R. n.º 252, Série I de 2009-12-31

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

 

Actualiza o valor de referência e o montante do complemento solidário para idosos e revoga a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro

 

Portaria n.º 1458/2009. D.R. n.º 252, Série I de 2009-12-31

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

 

Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010 e revoga a Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro

 

29.Dez.09

Subsidio de desemprego - alargamento do prazo de garantia

O prazo de garantia de acesso ao subsidio de desemprego será transitoriamente encurtado passando de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrém, para ser garantido o acesso a esta prestação social o que abrangerá um maior número de desempregados

 

Decreto-Lei n.º 324/2009. D.R. n.º 250, Série I de 2009-12-29

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

 

Modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego.

 

28.Dez.09

Portugal - Caminho(s) de ferro

Para além da discussão da grande velocidade, fica a discussão de uma opção estratégica para o pais - o caminho de ferro de mercadorias.

Considerado o transporte de futuro, de mercadorias, pelos especialistas, tem sido relegado para segundo plano.

Coloca-se agora a questão da adequação da bitola ibérica à mais larga bitóla europeia.

Se pensarmos na redução de custos, inclusivé ambientais, em relação ao transporte rodoviário que seriam alcançados por uma eficaz rede, ligando os centros de produção aos portos de mar e às ligações europeias este sim seria um projecto ibérico de grande envergadura gerador de postos de trabalho permanentes.

 

A ler artigo integral Carga e Transportes - Público:

http://static.publico.clix.pt/carga_transportes/noticias.asp?id=1415428

28.Dez.09

Acordão STJ - Uniformização de Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2009. D.R. n.º 248, Série I de 2009-12-24

Supremo Tribunal de Justiça

 

A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério Público, visando a suspensão provisória do processo, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, não é passível de recurso

23.Dez.09

Acordão STJ - Liberdade de expressão

«3. Por aplicação do disposto no citado art. 335º do C. Civil, há que entender que a liberdade de expressão não possa (e não deva) atentar contra os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à imagem, salvo quando estiver em causa um interesse público que se sobreponha àqueles e a divulgação seja feita de forma a não exceder o necessário a tal divulgação.»

 

Acordão Integral:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/233d43aceb242f0a80257690003dec71?OpenDocument

 

23.Dez.09

ONU - rule of law

Rule of law é considerado o mecanismo juridico base pelo qual se alcança um mínimo consenso indispensável, mediante os principios da universalidade do direito, da generalidade e equidade.

Sendo por isso um meio prioritário para o alcance dos objectivos da ONU

 

ONU Rule of Law:

http://www.unrol.org/

 

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