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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

29.Mar.12

Legislação em destaque

Portaria n.º 81/2012. D.R. n.º 64, Série I de 2012-03-29

Ministério das Finanças

 

Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento

 

 

Portaria n.º 82/2012. D.R. n.º 64, Série I de 2012-03-29

Ministérios das Finanças e da Justiça

 

Quarta alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades

 

29.Mar.12

Tribunal da Concorrência e da Propriedade Intelectual: um tribunal - um juiz

Por agora bastará um juiz, dado não existir transferência de processos.

 

Jornal de Negócios:

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=547783

 

 

Portaria n.º 84/2012. D.R. n.º 64, Série I de 2012-03-29

Ministério da Justiça

 

Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

28.Mar.12

Acordão STJ - Livrança - Aval - Assinatura

«IV - Se a assinatura foi aposta, não na face anterior da livrança, mas no verso, do ponto de vista do direito cambiário é de todo irrelevante o facto de o recorrido aí a ter aposto com a intenção de se obrigar ao pagamento da livrança nos mesmos termos que a subscritora; irrelevante porque, no local onde foi aposta, cambiariamente, nada vale, nada significa, é como se lá não estivesse, como se não existisse; não tem valor jurídico algum, designadamente para o efeito de se concluir que o opoente se obrigou como avalista da subscritora.»

 

Acordão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 15.03.2012

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17be19846dd63d91802579c6004263e2?OpenDocument

26.Mar.12

Energia doméstica - extinção das tarifas reguladas

Extinção das tarifas reguladas a partir de Julho e regime transitório para o mercado livre

 

Lei n.º 14/2012. D.R. n.º 61, Série I de 2012-03-26

Assembleia da República

 

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores

 

Dinheirovivo:

http://www.dinheirovivo.pt/Empresas/Artigo/CIECO039584.html

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