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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

31.Mai.13

Acórdão STJ - Investigação de paternidade - cisão de efeitos patrimoniais

"1. O prazo-regra de dez anos para investigação da paternidade, previsto no art. 1817º, nº1, do Código Civil, pese embora estar em causa um direito de personalidade, pessoalíssimo, é um prazo razoável e proporcional que não coarcta o exercício do direito do investigante, no confronto com o princípio da confiança e de tutela dos interesses merecedores de protecção do investigado e, por isso, não enferma de inconstitucionalidade material.

 

2. As consequências jurídicas do reconhecimento da paternidade podem ser restringidas nos seus efeitos à questão de estado – a filiação – não valendo para as consequências patrimoniais desse reconhecimento, permitindo, em casos concretos, afastar o investigante da herança do progenitor, não sendo violado o princípio da indivisibilidade ou unidade do estado, podendo afirmar-se que, em caso de manifesto abuso do direito, o investigante, apesar de reconhecida a sua paternidade, poderá não beneficiar da vertente patrimonial inerente ao status de herdeiro."



Acórdão Supremo Tribunal de Justiça de 9.4.2013

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a4bfd00c40f70e680257b4e004e8147?OpenDocument

30.Mai.13

UE - Acórdão Tribunal de Justiça - ACT - Worten - acesso a dados de tempos de trabalho

Reenvio prejudicial de Tribunal do Trabalho de Viseu, contendo relevantes questões sobre a consideração ou não sobre se os tempos de trabalho são considerados dados pessoais:

 

«1)      O [artigo] 2.° da Diretiva 95/46[…] deve ser interpretado no sentido de que o registo de tempos de trabalho, isto é, a indicação relativamente a cada trabalhador das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, está incluído no conceito de dados pessoais?

 

2)      Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, está o Estado Português obrigado, por força do disposto no [artigo] 17.°, n.° 1, da Diretiva 95/46[…], a prever medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a transmissão por rede?

 

3)      Mais uma vez, em caso de resposta afirmativa à questão anterior, quando o Estado‑Membro não adote nenhuma medida em cumprimento do [artigo] 17.°, n.° 1, da Diretiva 95/46[…] e quando a entidade empregadora, responsável pelo tratamento desses dados, adote um sistema de acesso restrito a esses dados, o qual não permite o acesso automático a tais dados por parte da autoridade nacional com competência para a fiscalização das condições de trabalho, o princípio do primado do Direito da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que o Estado‑Membro não pode sancionar a referida entidade empregadora por tal comportamento?»

 

Acórdão Integral do TJUE de 30.05.2013:

http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=137824&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=3829190

30.Mai.13

Anexo - SS - Trabalhadores independentes até 31.05

Os trabalhadores independentes terão agora que cumprir a obrigação de declaração de recebimentos à Segurança Social através de anexo SS a entregar com o mod. 3 até 31.05.

 

Noticia  - Dinheiro Vivo:

http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO163019.html

 

Esclarecimento Segurança Social:

http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/esclarecimento-sobre-o-anexo-ss

30.Mai.13

Legislação em destaque - IVA de caixa - regime

Decreto-Lei n.º 71/2013. D.R. n.º 104, Série I de 2013-05-30

Ministério das Finanças

 

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro

 

http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/10400/0314203145.pdf

29.Mai.13

Legislação em destaque - marítimo

Portaria n.º 198/2013. D.R. n.º 103, Série I de 2013-05-29

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

 

Estabelece as condições aplicáveis para a isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite, e do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca, pelas embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros

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