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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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30.Set.13

"A relação da banca com os consumidores face à actual crise económico-social" Conferência

Iniciativa - Instituto dos Advogados de Empresa e Instituto do Acesso ao Direito - Câmara Municipal do Barreiro 

2 de Outubro - 17h00 - Auditório da Biblioteca Municipal do Barreiro - Rua da Bandeira, Urbanização do Palácio de Coimbra, Barreiro.


Informações OA:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=128102

27.Set.13

Acórdão Tribunal da Relação do Porto - violência doméstica - maus tratos psíquicos

I - No crime de violência doméstica está em causa a protecção da pessoa individual, da sua dignidade humana, podendo dizer-se, com Taipa de Carvalho, que "o bem jurídico protegido é a saúde – bem jurídico complexo, que abrange a saúde física, psíquica e mental, e bem jurídico este que pode ser afectado por toda a multiplicidade de comportamentos".


II - Trata-se de crime específico (pressupõe uma determinada relação entre os sujeitos activo e passivo), cuja prática pode ser ou não reiterada no tempo (tudo depende das circunstâncias do caso concreto).


III – O tipo objectivo de ilícito, no caso em apreço, preenche-se com a acção de infligir "Maus-tratos físicos" (que se traduzem em ofensas à integridade física, incluindo simples) ou "Maus-tratos psíquicos" (que podem consistir, como diz Taipa de Carvalho, em "humilhações, provocações, molestações, ameaças, mesmo que não configuradoras em si do crime de ameaça") ao ex-cônjuge do agente. Por sua vez, o tipo subjectivo de ilícito exige o dolo (nesta particular situação, trata-se de crime de mera actividade - está em causa o infligir de "maus-tratos psíquicos" - bastando o dolo de perigo de afectação da saúde, aqui o bem estar psíquico e a dignidade humana do sujeito passivo).


IV - Todos os episódios e actos, praticados dolosamente pelo arguido contra a sua ex-mulher (que consistiram em lhe infligir maus-tratos psíquicos, através de repetidas injúrias e ameaças, algumas presenciadas por terceiros, idóneas a afectar o seu bem estar psicológico), eram humilhantes e rebaixavam quem fosse vítima deles, ofendendo a dignidade de qualquer pessoa, como sucedeu neste caso igualmente com a assistente, integrando o crime de violência doméstica que lhe foi imputado.

 

Acórdão Integral de 10.07.2013:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/d5736e797d7d974b80257bad0046b66e?OpenDocument

24.Set.13

Acórdão Tribunal Constitucional - fundamentos de oposição à execução baseada em injunção

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 388/2013. D.R. n.º 184, Série I de 2013-09-24

Tribunal Constitucional

 

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória

 

 

No CPC em vigor constante do art.º 731.º

 

 

24.Set.13

España - procuradores de Barcelona, pretendem despachar apesar de greve de funcionários

Devido à indefinida greve de funcionários judicias os procuradores pretendem assegurar o expediente e despachar nos seus processos, por forma a ser garantido o serviço publico de Justiça aos cidadãos.

 

diariojuridico.com:

https://www.facebook.com/pages/advogadosportugalcompt/197021946974787?fref=ts

 

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