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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

28.Fev.14

Legislação em destaque - hoje publicada

Decreto-Lei n.º 32/2014. D.R. n.º 42, Série I de 2014-02-28

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

 

Estabelece disposições tendentes a assegurar adequadas condições de estabilidade tarifária no período inicial de implementação das medidas necessárias a garantir a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional, procedendo ao diferimento, a título excecional, do ajustamento anual do montante da compensação referente a 2012 devido pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro

28.Fev.14

Acórdão Tribunal Constitucional - inconstitucionalidade 381.º, n.º1 CPP - processo sumário

Nestes termos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do artigo 32º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.
Sem custas

 

Ordem dos Advogados:

https://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=131346

25.Fev.14

Acórdão STJ - Insolvência e acção declarativa - uniformização de jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2014. D.R. n.º 39, Série I de 2014-02-25

Supremo Tribunal de Justiça

 

Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do art. 287.º do C.P.C.

25.Fev.14

“O Tribunal Constitucional em tempos de crise” Serões da Bonjóia

Iniciativa - Fundação Porto Social 

Quinta da Bonjóia - Rua de Bonjóia 185 4300-082

Campanhã Porto

 

27 de fevereiro de 2014
“O Tribunal Constitucional em tempos de crise”
Orador: Prof. Doutor Afonso Vaz

 

Quinta de Bonjóia:

http://www.bonjoia.org/UserFiles/File/Noticias/1049/convite_serao_da_bonjoia_27_de_fevereiro_de_2014.pdf

25.Fev.14

Curso de preparação ao ingresso no Centro de Estudos Judiciários - Módulo Fiscal

Iniciativa: Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Curso de preparação ao Centro de Estudos Judiciários - módulo Fiscal.

Duração de 32 horas.

As inscrições decorrem até ao dia 3 de março.

Destinatários: licenciados em Direito que pretendem ingressar no CEJ

Programa direito tributário (8 horas), o processo tributário (12 horas) e o procedimento tributário (12 horas).

 

Informações e inscrições:

http://www.ipca.pt/index.php?module=announce&ANN_user_op=view&ANN_id=1321

 

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