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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

31.Jul.15

Direitos de autor memorando de entendimento

30.Jul.15

Legislação em destaque

DECRETO-LEI N.º 139/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE I DE 2015-07-3069905670

Ministério da Agricultura e do Mar

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, que desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, e transpõe a Diretiva n.º 2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo

28.Jul.15

Acórdão Tribunal da Relação do Porto - violência doméstica

«I – O processo penal, atenta a sua natureza acusatória e sendo regido pelos princípios da tipicidade e da legalidade, impõe particulares exigências ao nível da certeza, da clareza, da precisão e da completude dos atos imputados, de forma que o arguido deles se possa eficazmente defender.
II – O crime de Violência doméstica não é, nem pode ser, um crime que, no final da vivência em comum de duas pessoas, vistoriando retroativamente, vá julgar o modo como o casal viveu a vida em comum e puni-los como se fosse um crime de "regime”. III – Assim à luz do bem jurídico protegido (que legitima constitucionalmente a existência da incriminação) os factos devem apresentar-se para a vítima como dotados de um especial desvalor, pondo em causa a dignidade da pessoa enquanto tal nomeadamente pelo desejo de domínio da relação familiar existente»

Acórdão integral de 8.7.2015

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3bfa2d0e18e1282880257e83003b055c?OpenDocument

28.Jul.15

Legislação em destaque

DECRETO-LEI N.º 135/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE I DE 2015-07-2869879424

Ministério da Administração Interna

Procede à definição das regras que estabelecem a livre circulação de artigos de pirotecnia, bem como os requisitos essenciais de segurança que os artigos de pirotecnia devem satisfazer tendo em vista a sua disponibilização no mercado, transpondo aDiretiva n.º 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013 e a Diretiva de Execução n.º 2014/58/UE da Comissão, de 16 de abril de 2014

27.Jul.15

TJUE - Estabelecimentos café restaurante com rádio deverão pagar direitos de autor

«O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que abrange a transmissão, através de um aparelho de rádio ligado a colunas e/ou amplificadores, pelas pessoas que exploram um café‑restaurante, de obras musicais e de obras musico‑literárias difundidas por uma estação emissora de rádio aos clientes que se encontram presentes nesse estabelecimento.»

Despacho TJUE 15.07.2015

http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=direitos%2Bde%2Bautor&docid=165973&pageIndex=0&doclang=pt&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=358972#ctx1

Noticia In verbis:

http://www.inverbis.pt/2015/direitosociedade/cafes-pagar-direitos-autor

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