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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

30.Out.15

Acórdão STJ - bancário - protecção de confiança - abuso de direito

«1. Os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma podem ser excluídos pelo abuso de direito, em casos excepcionais, a ponderar casuisticamente, em que as circunstâncias apontem para uma clamorosa ofensa do princípio da boa fé e do sentimento geralmente perfilhado pela comunidade, situação em que o abuso de direito servirá de válvula de escape, tornando válido o acto formalmente nulo, como sanção do acto abusivo.


2. Actua em violação grosseira do princípio da boa fé, na vertente da protecção da confiança, o Banco que dá à execução determinado crédito hipotecário, desconsiderando o anterior comportamento de um seu funcionário qualificado, gerente de agência bancária, que:

- pôs em circulação cópia de um documento autenticado que cabalmente autorizava a realização do distrate da hipoteca quanto à fracção adquirida, entregando-o à própria executada, após ter embolsado os cheques visados que era suposto titularem o montante do crédito hipotecário em dívida;
- garantiu cabalmente à executada que o distrate das hipotecas estava plenamente assegurado , ao assumir que tal declaração conteria um lapso material na identificação das fracções objecto da autorização de distrate de hipoteca , omitindo indevidamente a fracção que correspondia à garagem, comprometendo-se a proceder à respectiva correcção e a entregar o original da declaração devidamente rectificado ( e só com este pretexto retendo na sua posse o referido original do documento autenticado de renúncia à hipoteca);
- tal comportamento concludente do representante do Banco criou justificada confiança na executada quanto à inverificação de qualquer obstáculo na efectivação do distrate de ambas as hipotecas – só por isso de tendo realizado a escritura de alienação do imóvel.


3. Neste concreto circunstancialismo, fica vedada ao Banco exequente a invocabilidade do défice formal, decorrente de o executado não dispor do original do documento autenticado que titulava a renúncia à hipoteca e autorizava o respectivo distrate, não podendo consequentemente prosseguir os seus termos a respectiva execução hipotecária.»

 

Acórdão STJ de 8.10.2015:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f83a2eaaef5511280257ed90030a162?OpenDocument

30.Out.15

TEDH - Acórdão que prevê o recurso prévio aos tribunais nacionais quanto a demora na aplicação de Justiça

O TEDH emitiu acórdão que poderá ter como efeito a dificuldade de apreciação de causas com fundamento na demora de emissão de decisão judicial e efectividade da Justiça.

Acórdão TEDH:

http://hudoc.echr.coe.int/eng-press?i=003-5211694-6457997#{"itemid":["003-5211694-6457997"]}

Público:

http://www.publico.pt/sociedade/noticia/ficou-mais-dificil-denunciar-atrasos-da-justica-ao-tribunal-dos-direitos-humanos-1712782

29.Out.15

Harvard’s Law School Library - preparativos digitais para 40 milhões de páginas

Projecto de grande magnitude pretende digitalizar e por gratuitamente on-line 40 milhões de páginas de decisões judiciais desde os tempos coloniais dos EUA.

New york Times:

http://www.nytimes.com/2015/10/29/us/harvard-law-library-sacrifices-a-trove-for-the-sake-of-a-free-database.html?hp&action=click&pgtype=Homepage&module=mini-moth&region=top-stories-below&WT.nav=top-stories-below&_r=0

28.Out.15

Conferência - “ O Advogado e o Processo Penal: Questões Práticas na Perspectiva da Defesa e da Acusação”

Iniciativa - Instituto de Apoio aos Jovens Advogados 

Entre os dias 29 de Setembro e 11 de Dezembro.

Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Viseu, Braga, Leiria e Faro.


Porto, 8.10.2015

Coimbra no dia 21.10.2015 

OAP:

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=144577

28.Out.15

Acórdão Relação de Lisboa - licitude da actividade comercial de cobrança de dívidas.

«I- Na interpretação da expressão “negociação tendente à cobrança de créditos” como acto próprio dos advogados e solicitadores, definida pelo artº 1º nº. 6 b) da Lei 49/2004 deve entender-se que negociação não será o mesmo que cobrança.

II- Também uma interpelação unilateral para pagamento de dívida não pode, por si só, incluir-se na definição de negociação.

III- O Instituto dos Registos e Notariado ao autorizar a existência de empresas ou sociedades cujo objecto inclui a actividade de “cobrança de dívidas” ou “gestão e cobrança de créditos”, permite criar nos respectivos profissionais a confiança no exercício de uma actividade devidamente lícita.»

 

Acórdão Tribunal da relação de Lisboa de 18.09.2015

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8661f019140cbd0880257ec700457029?OpenDocument

26.Out.15

Acórdão STA - mais valias resultantes de alienação entre 1.1.2010 e 26.09.2010

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 5/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 209/2015, SÉRIE I DE 2015-10-2670804095

Supremo Tribunal Administrativo

As mais-valias decorrentes de actos de alienação de acções detidas há mais de 12 meses que tenham ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho, particularmente no período compreendido entre 1 de Janeiro e 26 de Julho de 2010, continuam a seguir o regime legal de não sujeição a tributação previsto no n. 2, alínea a), do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares, e, como tal, não concorrem para a formação do saldo anual tributável de mais-valias a que se refere o artigo 43.º do CIRS

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