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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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17.Nov.17

Tribunal Penal Internacional - Crime de Agressão

Tipo legal de crime com sete anos, suscita dúvidas de alcance ao Reino Unido quanto a seus ex-governantes.

The Guardian Law:

https://www.theguardian.com/law/2017/nov/15/uk-calls-for-greater-clarity-on-iccs-new-of-aggression

TPI: Amendments to the Rome statute of the international criminal court
Kampala, 11 june 2010 - Adoption of amendments on the crime of aggression

https://asp.icc-cpi.int/iccdocs/asp_docs/RC2010/AMENDMENTS/CN.651.2010-ENG-CoA.pdf

17.Nov.17

Acórdão STJ - Responsabilidade do Estado - Indemnização - Fuga de condenado

«I - A responsabilidade civil do Estado pelo mau funcionamento da administração da justiça exige, nos termos conjugados do disposto no art. 22.º da CRP, e arts. 7.º, 9.º, 10.º e 12.º da Lei n.º 67/2007, de 31-12, que se demonstre a situação de erro judiciário ou de acção ou omissão processual em desacordo com o standard adequado de garantia da tutela jurisdicional efectiva, os danos e o nexo de causalidade.


II - A fuga para o Brasil de um cidadão brasileiro, sujeito a medida de coação de proibição de se ausentar do território nacional e condenado a pena de prisão efectiva no âmbito do processo crime, viabilizada pela falta de comunicação ao SEF daquela medida – arts. 200.º, n.º 3, do CPP e D.L. n.º 252/2000, de 16-10, traduz um mau funcionamento do sistema de justiça.


III - No âmbito do processo penal, os autores, vítimas por assumirem a qualidade de familiares de uma pessoa cuja morte foi directamente causada por um crime – art. 67.º-A, n.º 1, do CPP, não têm direito à punição do agente do crime.


IV - A admissão dos autores como assistentes, a aplicação ao arguido da medida de se ausentar do território nacional, a abertura de instrução e a prolação de decisão instrutória de pronúncia, a realização do julgamento e a condenação do arguido em pena de prisão efectiva com manutenção daquela medida, em processo crime, levou o Estado a criar nos autores a confiança de que o arguido não se ausentaria do território nacional e que a decisão condenatória seria cumprida.


V - Ao possibilitar a fuga do condenado pelo mau funcionamento da justiça, o Estado violou, de forma grave, o princípio da confiança a um processo justo e equitativo, e incorreu na obrigação de indemnizar os autores pelos danos causados.


VI - Considerando que toda a situação descrita causou nos autores (i) perplexidade, surpresa profundo mal-estar, choque e revolta com a fuga do único responsável condenado pelo homicídio do seu filho, (ii) angústia, desgosto e profundo pesar com a liberdade e ausência em parte incerta do condenado, (iii) receio de que o condenado nunca venha a cumprir pena, não respondendo pelo acto cometido, sentimentos que os deprimem, os desmotivam, os impedem de recuperar a normalidade da sua vida e de encerrar a situação da perda que sofreram, é justa e ponderada a indemnização de 20.000 euros, acrescida de juros, para compensar os danos não patrimoniais por eles sofridos.»

Acórdão integral - Supremo Tribunal de Justiça de 10.10.2017

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4d4d8a9557cf957f802581b700558421?OpenDocument

 

 

17.Nov.17

Acesso ao Direito - advogados oficiosos - esclarecimento

Importante esclarecimento do papel exercido pelos 12.000 advogados que integram o sistema de acesso ao direito, que permitem a concretização de direito fundamental dos cidadãos.

OA - IAD:

https://portal.oa.pt/ordem/comissoes-e-institutos/instituto-de-acesso-ao-direito-iad/comunicados-do-iad/comunicado-do-iad-reacao-a-declaracoes-desprimorosas-sobre-a-intervencao-de-advogados-oficiosos/