Acórdão STJ - Prédio Urbano - Princípio da Verdade Material
«I - Na falta de definição legal do conceito de “prédio urbano”, deve dar-se prevalência à verdade material sobre a registral, sobretudo no domínio da identidade e composição do mesmo, que não está sequer abrangido pela presunção – ilidível – que resulta do registo.
II - A circunstância de determinada moradia – o locado – se encontrar inscrita, no registo predial, sob o mesmo número e conjuntamente com outras, não obsta a que seja considerada “prédio urbano” – nomeadamente, para efeitos de exercício do direito de preferência do arrendatário -, se for dotada de autonomia física, social e económica.»
Acórdão integral de 3.3.2015: