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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

16.Nov.22

Acórdão Tribunal de Justiça UE - Reconhecimento automático dos divórcios extrajudiciais

Paulo Alexandre Rodrigues
«Reconhecimento automático dos divórcios extrajudiciais: um ato de divórcio estabelecido pelo funcionário de registo civil de um Estado Membro, que inclui um acordo de divórcio celebrado pelos cônjuges e confirmado por estes perante esse funcionário em conformidade com as condições previstas pela regulamentação desse Estado-Membro, constitui uma decisão na aceção do Regulamento Bruxelas II-A» Comunicado de Imprensa TJUE de 15.11.2022 (...)
13.Mai.22

Acórdão Relação de Guimarães - Sigilo bancário e alimentos devidos a menores

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente, o das próprias instituições bancárias, em cuja actividade releva de forma especial o princípio da confiança, o das pessoas, clientes directos do banco, estando em causa a salvaguarda da vida privada. II - Porém, esse direito ao sigilo, não é um direito absoluto, podendo, pois, ter de ceder perante outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, cuja tutela imponha o acesso a (...)
29.Abr.22

Acórdão Relação de Lisboa - Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores - Maior com incapacidade

Paulo Alexandre Rodrigues
«I. Tem direito à prestação alimentar substitutiva por parte do FGDAM o jovem maior de 18 anos e menor de 25 que, reunidas as condições de natureza económica para tanto exigidas na lei, prossiga a sua educação ou formação profissional. II. Não se encontra na situação referida em I, por não se encontrar a completar a sua educação ou formação profissional, o jovem de 24 anos de idade que padece de paralisia cerebral que lhe determina uma incapacidade de 91% e frequenta (...)
04.Fev.22

Acórdão STJ - investigação de paternidade - prazo

Paulo Alexandre Rodrigues
«I. A acção de investigação da paternidade está sujeita ao prazo de caducidade do artigo 1817.º do CC, ex vi do artigo 1873.º do CC. II. Tendo a acção sido proposta dentro dos três anos posteriores ao conhecimento do facto possibilitante e justificativo da investigação da paternidade, deve concluir-se que a acção foi proposta em tempo.» Acó (...)