Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Análise à informação vinculativa da Autoridade Tributária de 03-05-2019 – transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade de investimento imobiliário – SIIMO; caducidade da isenção de prédios para revenda
Por Cláudia Rocha - Advogada
O caso concreto submetido a apreciação da AT relaciona-se com uma sociedade por quotas que se dedica à compra e venda de imóveis, compra para revenda de imóveis e, ainda, gestão de património imobiliário, que pretende (...)
"A inscrição oficiosa na matriz de uma determinada realidade física, por ter sido qualificada como prédio, reconduz-se a acto imediatamente lesivo dado que provoca uma alteração significativa na esfera jurídica da recorrente, conferindo-lhe a qualidade de sujeito passivo de IMI e nessa qualidade o sujeitando a várias obrigações tributárias, nomeadamente declarativas e acessórias, incluindo a obrigação de imposto; relativamente a tal acto pode, portanto, em princípio, ser (...)