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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

09.Mar.24

CNPD e Worldcoin

Paulo Alexandre Rodrigues
Por fim a Comissão Nacional de Proteção de Dados abre averiguação à actuação da Worldcoin...após recolha de dados de 200.000 dado biométricos de portugueses. ECO
05.Fev.24

Legislação em destaque - acesso a metadados

Paulo Alexandre Rodrigues
Lei n.º 18/2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da (...)
13.Dez.23

Acórdão Tribunal de Justiça da União Europeia - ilegalidade de conservação prolongada de informações pessoais e comerciais prestadas a bancos

Paulo Alexandre Rodrigues
«Acórdãos do Tribunal de Justiça no processo C-634/21 | SCHUFA Holding (Scoring) e nos processos apensos C-26/22 e C-64/22| SCHUFA Holding (Libertação da dívida remanescente) Enquanto o «scoring» só é autorizado em determinadas condições, a conservação prolongada de informações sobre a concessão de uma libertação de dívida remanescente é contrária ao RGPD» co (...)
03.Ago.23

3 anos e 10 meses

Paulo Alexandre Rodrigues
de pena de prisão sentenciada por tribunal espanhol a enfermeira que acedeu por mais de 300 vezes a registos clínicos de ex-namorado e namorada deste... CGPJ
13.Dez.22

Acórdão TJUE - fotografias na internet e pedido de supressão de referências dirigido ao operador de um motor de busca

Paulo Alexandre Rodrigues
«1) O artigo 17.°, n.° 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), deve ser interpretado no sentido de que: no âmbito da ponderação que deve ser realizada entre os direitos previstos nos artigos 7.° e 8.° (...)