Acórdão Tribunal Constitucional - Restrição a inscrição Marítima - declaração de inconstitucionalidade
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 96/2013. D.R. n.º 50, Série I de 2013-03-12
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º doDecreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro, na parte em que reserva aos indivíduos de nacionalidade portuguesa ou de um país membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto em convenções ou em outros instrumentos internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional, a faculdade de requerer a inscrição marítima