Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

30.Mai.13

UE - Acórdão Tribunal de Justiça - ACT - Worten - acesso a dados de tempos de trabalho

Reenvio prejudicial de Tribunal do Trabalho de Viseu, contendo relevantes questões sobre a consideração ou não sobre se os tempos de trabalho são considerados dados pessoais:

 

«1)      O [artigo] 2.° da Diretiva 95/46[…] deve ser interpretado no sentido de que o registo de tempos de trabalho, isto é, a indicação relativamente a cada trabalhador das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, está incluído no conceito de dados pessoais?

 

2)      Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, está o Estado Português obrigado, por força do disposto no [artigo] 17.°, n.° 1, da Diretiva 95/46[…], a prever medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a transmissão por rede?

 

3)      Mais uma vez, em caso de resposta afirmativa à questão anterior, quando o Estado‑Membro não adote nenhuma medida em cumprimento do [artigo] 17.°, n.° 1, da Diretiva 95/46[…] e quando a entidade empregadora, responsável pelo tratamento desses dados, adote um sistema de acesso restrito a esses dados, o qual não permite o acesso automático a tais dados por parte da autoridade nacional com competência para a fiscalização das condições de trabalho, o princípio do primado do Direito da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que o Estado‑Membro não pode sancionar a referida entidade empregadora por tal comportamento?»

 

Acórdão Integral do TJUE de 30.05.2013:

http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=137824&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=3829190