Representação em juízo de Sociedade Comercial
Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, no sentido da capacidade de propositura de acção de cobrança de divida por um dos gerentes, quando o pacto social seja omisso quanto à representação em juizo.
Acordão STJ 12.07.2007
«Constando do pacto social de uma sociedade anónima que esta se obriga com a assinatura conjunta de dois gerentes, mas sendo o pacto omisso quanto à representação desta em juízo, deverá a mesma sociedade ter-se por validamente representada, na propositura de uma acção para cobrança de dívida, através da procuração subscrita apenas por um sócio gerente, por estar em causa a prática de um acto de mera administração, para o qual qualquer gerente tem poderes»
Acordão integral: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e518508709039e2380257316003aa3a7?OpenDocument&Highlight=0,representa%C3%A7%C3%A3o,sociedades