Acórdão - TR Porto - Águas
I – A possibilidade de usar a água particular nascida em prédio alheio implica a prévia aquisição do direito a esse uso, seja porque se adquire a propriedade da água, seja porque se adquire, em razão das necessidades de determinado prédio, o direito à constituição de uma servidão que permita esse uso.
II – As servidões de presa e de aqueduto não conferem o direito à água, antes o pressupõem
Acórdão Integral do Tribunal da relação do Porto de 14.10.2013