Acórdão TJUE - direito a intentar acção no domicilio do consumidor
14.11.2013
«Competência judiciária em matéria civil e comercial – Regulamento (CE) n.° 44/2001 – Artigo 16.°, n.° 1 – Contrato de viagem celebrado entre um consumidor com domicílio num Estado‑Membro e uma agência de viagens estabelecida noutro Estado‑Membro – Prestador de serviços utilizado pela agência de viagens estabelecido no Estado‑Membro em que o consumidor tem domicílio – Direito de o consumidor intentar, no tribunal do lugar do seu domicílio, uma ação contra as duas empresas»
Acórdão Integral do Tribunal de Justiça da União Europeia: