ATA - serviços de Gestão de Risco
A Autoridade Tributária contará agora com super estrutura de monitorização de risco de incumprimento
Noticia OA:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=129249
Portaria n.º 337/2013. D.R. n.º 225, Série I de 2013-11-20
Ministério das Finanças
Primeira alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis