Legislação em destaque - hoje publicada
Lei n.º 77/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
Assembleia da República
Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
Lei n.º 78/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos
«Artigo 15.º
Reconhecimento de direitos adquiridos por particulares
sobre parcelas de leitos e margens públicos
1 — Quem pretenda obter o reconhecimento da sua
propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das
águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou
flutuáveis pode obter esse reconhecimento por via judicial,
intentando a correspondente ação judicial junto
dos tribunais comuns até 1 de julho de 2014, devendo,
para o efeito, provar documentalmente que tais terrenos
eram, por título legítimo, objeto de propriedade
particular ou comum antes de 31 de dezembro de 1864
ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de
março de 1868.»