Estado Português - condenação TJUE - tributação indevida de dividendos de fundos de pensões intra comunitários
«Ao tributar os dividendos auferidos por fundos de pensões estabelecidos nos Estados‑Membros e nos Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992, a uma taxa superior à que onera os dividendos auferidos pelos fundos de pensões estabelecidos em Portugal, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.° TFUE e do artigo 40.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu»
Acórdão e conclusões Tribunal de Justiça da União Europeia de 6.10.2013
http://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?language=pt&jur=C,T,F&num=C-493/09&td=ALL
Ofício circulado 20168/2013 ATA: