Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 781/2013. D.R. n.º 243, Série I de 2013-12-16
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todas da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro
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