Acórdão STJ - Boa fé contratual - arrendamento - abuso de direito
«1. A invocação da figura do abuso de direito, independentemente do efeito que daí se pretende extrair, pressupõe sempre a identificação de um "direito" formalmente reconhecido a quem dele se arroga, não devendo confundir-se com a eventual violação das regras da boa fé contratual.
2. A violação das regras da boa fé contratual não decorre automaticamente do facto de o senhorio não ter informado o actual arrendatário que o locado, cedido há mais de 20 anos para o exercício do comércio a um anterior arrendatário, não detinha nem detém licença de utilização para esse efeito, a qual não foi exigida aquando da outorga do contrato de arrendamento perante o notário, nem nos sucessivos trespasses do estabelecimento comercial.»
Acórdão Supremo Tribunal de Justiça de 2.12.2013