Recente acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães pelo qual se atribui culpa a cliente bancário que negligencia cuidados constantes de avisos de entidade bancária, sendo por essa via furtado.
«3. A entidade bancária cumpre o seu dever de protecção e informação colocando no seu site toda a informação disponível sobre segurança, que os utentes têm o dever de consultar, para se prevenirem de fraudes.
4. Age com culpa o utente que fornece todo o conteúdo do cartão matriz perante uma solicitação numa página idêntica à do banco, uma vez que contraria toda a lógica do sistema de segurança que não pode ser desconhecida por parte do utilizador.»
Noticia - Economia e Finanças:
http://economiafinancas.com/2013/se-for-roubado-via-homebanking-ate-onde-e-responsavel/
Acórdão integral Tribunal da Relação de Guimarães de 25.11.2013:
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