Incentivos ao descongestionamento dos tribunais
Decreto-Lei n.º 385/2007, de 19 de Novembro
Com entrada em vigor amanhã, diploma que fixa a dispensa de custas judiciais em acções declarativas ou injunções em casos determinados, propostas até 29.09.2006 - o incentivo estará em vigor até 31.12.2007
DR N.º 222, Série I, 19 Novembro 2007
Decreto-Lei n.º 385/2007, de 19 de Novembro, Aprova incentivos especiais e temporários para o descongestionamento das pendências judiciais