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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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19.Dez.08

Prescrição de dividas à Segurança Social

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo de 26.11.2008, no qual se aborda a prescrição de dividas à Segurança Social.

Documento actual e relevante perante a recente emissão em massa de citações pelos serviços da  Segurança Social, tendo por base dividas prescritas..

 

Acordão STA de 26.11.2008:

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/215c3f5b798e5159802575150055f80a?OpenDocument&Highlight=0,prescri%C3%A7%C3%A3o,seguran%C3%A7a,social

 

3 comentários

  • Exmo. Sr.
    Sem prejuizo da análise concreta no seu caso, julgo que a infracção que refere dará lugar a coima de acordo com o D.L. 328/93 - art.ºs 76º e 50º
    http://dre.pt/pdf1sdip/1993/09/226A00/53675377.pdf
    Tal obrigação de declaração de cessação deverá ser prestada até ao final do mês seguinte da suspensão de actividade.
    Sendo punivel nos montantes previstos no art.º 6.º 1,e) do DL 64/99 €14,96 a €49,88
    http://dre.pt/pdf1sdip/1989/02/04700/08410845.pdf
    Poderá ainda consultar os seguintes conteúdos da página da segurança social:
    http://195.245.197.202/left.asp?03.12.01.01
    http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=19526&m=DOC
    Será aconselhavél o pedido de esclarecimento e certidão perante os serviços de segurança social
  • Sem imagem de perfil

    João Silva 11.09.2009

    Muito obrigado pelo esclarecimento.
    Vou dirigir-me à segurança social. Espero não ter uma "surpresa" desagradável à minha espera...
    Parabéns pelo excelente blog. É notável o vosso trabalho! Nem eu nunca imaginei encontrar apoio tão rápido e eficiente num site.

    Melhores cumprimentos,
    João Silva
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