Legislação TGV
Publicação de hoje de quatro diplomas que estabelecem, alteram ou prorrogam medidas preventivas tendo em vista a realização do projecto TGV:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2009. D.R. n.º 18, Série I de 2009-01-27
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga, por um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto n.º 1/2007, de 25 de Janeiro, com o objectivo de viabilizar a terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2009. D.R. n.º 18, Série I de 2009-01-27
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Porto-Vigo, aplicáveis ao troço Braga-Valença
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2009. D.R. n.º 18, Série I de 2009-01-27
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as áreas abrangidas pelas medidas preventivas estabelecidas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Madrid pelo Decreto n.º 25/2007, de 22 de Outubro, nos municípios de Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009. D.R. n.º 18, Série I de 2009-01-27
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Porto, aplicáveis aos troços Vila Franca de Xira-Alenquer e Pombal-Oliveira do Bairro