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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

26.Abr.07

III Encontro Hispano-Luso de Advocacia

O Conselho Distrital de Coimbra organiza o III Encontro Hispano-Luso de Advocacia, que terá lugar nos dias 14,15 e 16 de Junho na cidade de Coimbra. O evento será um momento de reflexão conjunta sobre os problemas que afectam a advocacia em Portugal e Espanha.

As inscrições terminam a 5 de Junho

Programa e formulário de inscrição disponível na página da OA: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&idsc=39749&ida=54552

24.Abr.07

CONCESSÃO DE APOIO JUDICIÁRIO

INCONSTITUCIONALIDADE do artigo 6.º, n.º 1, o)  do CCJ

ACÓRDÃO N.º 255/2007 do Tribunal Constitucional de 30 de Março de 2007,

Processo n.º 203/2007, 3ª Secção

Relator: Bravo Serra

«7. Em face do que se veio de expor, o Tribunal Constitucional decide. - a) Julgar inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º, em conjugação com o artigo 18.º, um e outro da Lei Fundamental, a norma vertida na alínea o) do n.º 1 do artigo 6.º do vigente Código das Custas Judiciais, na parte em que tributa em função do valor da causa principal a impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário e, b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.»

Disponível em: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20070255.html

23.Abr.07

FUNDO DE GARANTIA SALARIAL

NOVO MODELO DE REQUERIMENTO

Portaria n.º 473/2007, de 18 de Abril de 2007

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 323.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, aprova o modelo de requerimento para pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, através do Fundo de Garantia Salarial.

Revoga a Portaria n.º 1177/2001, de 9 de Outubro.

Portaria disponível em: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/04/07600/24642465.PDF

Formulário disponível em: http://195.245.197.196/preview_formularios.asp?r=14677&m=PDF

20.Abr.07

Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez

LEGISLAÇÃO

Já foi publicada a Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril de 2007 / Assembleia da República. - Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.

Esta lei altera o artigo 142.º do Código Penal, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho e revoga as Leis n.ºs 6/84, de 11 de Maio, e 90/97, de 30 de Julho.

Prevê-se a sua regulamentação no prazo máximo de 60 dias.

No Diário da República Electrónico em: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/04/07500/24172418.PDF

19.Abr.07

Revisão do mapa judiciário

No dia 27 de Outubro de 2006 teve lugar a apresentação pública do estudo encomendado pelo Ministério da Justiça ao Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, intitulado «A Geografia da Justiça - Para um novo mapa judiciário».

No site do Ministério da Justiça disponibilizam-se os seguintes documentos sobre o assunto:
Apresentação 14.22 Kb
19.Abr.07

Disponibilização de conteúdos em e-learning

ARTIGO "ON LINE"

 

Autor: Pedro Dias Venâncio

Editor: Verbo Jurídico, Abril de 2007

 

Sumário:

As tecnologias da informação e comunicação colocam ao dispor de todos infinitas possibilidades de digitalização, transmissão e divulgação em ambiente digital de todo o tipo de sons, imagens e textos. Estas potencialidades suscitam novas questões quanto ao acesso e à disponibilização de "conteúdos" até agora apenas acessíveis em circuitos fechados e amplamente controlados por poderes públicos, económicos ou sociais.

Desde logo, as "informações" podem dizer respeito a Direitos de Personalidade (direito ao nome, direito à imagem, direito à palavra, direito à reserva da intimidade e vida privada", etc.) sobre os quais o titular subjectivo tem um direito exclusivo de fruição ou confidencialidade e todos demais um dever de não intromissão. Particular atenção do legislador tem suscitado a protecção de "dados pessoais" , estando constitucionalmente proibido o seu acesso e divulgação por terceiros, salvo nas situações e nos termos expressamente consentidos na Lei.

A Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de Outubro) consagra inclusivamente diversos tipos de crimes específicos relativos ao acesso, divulgação ou destruição de dados pessoais plenamente aplicáveis aos actos praticados em ambiente digital.
Por outro lado, mesmo quando no exercício da sua liberdade de expressão todo o cidadão mantém um dever de respeito pelos direitos fundamentais dos demais cidadãos (direito à honra, direito ao bom nome, etc.). O que suscita a sempre problemática relação de conflito de direitos, nomeadamente, entre a liberdade de expressão de uns e os direitos de personalidade de outros.
Também sobre os "bens" susceptíveis de digitalização, transmissão e divulgação em ambiente digital podem incidir direitos de exclusividade e deveres de reserva.+
Disponível "on line" em: http://www.verbojuridico.net/
18.Abr.07

Ordem dos advogados condenada por violação de liberdade religiosa

O Tribunal Central Administrativo do Norte condenou a nossa OA por violação do direito de liberdade religiosa, por força de ter sido indeferido requerimento no sentido de marcação de nova data de exame final de agregação, o qual tinha como fundamento que aquela data coincidia com dia santo da religião professada pela advogada-estagiária requerente.

 

Ac. de 8.2.2007 - Tribunal Central Administrativo do Norte

Texto integral em :

http://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/a10cb5082dc606f9802565f600569da6/39057f09bcfbe5418025728000599faf?OpenDocument

 

16.Abr.07

Indemnização por acidente de trabalho no percurso: local de trabalho - domicílio

Ac. STJ de 28.03.2007

 

Acordão que inclui no conceito de acidente de trabalho os danos sofridos por trabalhador, por força de roubo por esticão, no percurso entre o local de trabalho e seu domicílio, dando lugar à correspondente reparação.

 

Declara que tais factos não são causa de exclusão de cobertura de seguro de acidentes de trabalho, ao abrigo do conceito de acontecimento anormal no local de trabalho.

 

Texto integral do acordão em

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79694b75d2b27a38802572ad0030047b?OpenDocument&Highlight=0,acidente,trabalho

16.Abr.07

Inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 1817.º do Código Civil

Acórdão do Tribunal Constitucional publicado no DR 28 SÉRIE I-A de 8 de Fevereiro de 2006

Acórdão n.º 23/2006

Processo n.º 885/2005

SUMÁRIO : Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 1817.º do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código, na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante

Imagem do DR: http://www.dre.pt/pdf1s/2006/02/028A00/10261034.pdf

15.Abr.07

Vou às compras, aproveito e consulto o advogado !!!!

Vou às compras, aproveito e consulto o advogado !!!!

Autor: Paulo Alexandre Rodrigues

Desde 10.04.2007 já é possivel ir ao centro comercial e consultar um colega, numa loja júridica, pela módica quantia de €35,00 na primeira consulta.

É a entrada da advocacia no conceito one stop shopping. Dá pelo menos que pensar. Cá está a noticia do D.N de 11.4.2007 a elucidar o conceito.

http://dn.sapo.pt/2007/04/11/sociedade/servicos_juridicos_a_venda_centros_c.html

 

15.Abr.07

Investigação e Meios de Prova na Criminalidade Informática

ARTIGO "ON LINE"

 

Autor: Pedro Dias Venâncio

Edição: Verbo Jurídico, Dezembro de 2006

 

Sumário:

Ao nível do direito penal material, e no particular âmbito dos crimes informáticos propriamente ditos, verificamos que, quer no Código penal quer na Lei da Criminalidade Informática (Lei 109/91), Portugal prevê já um leque capaz de abarcar os principais actos criminosos e que o uso de meios informáticos é elemento essencial. Em comparação com a Convenção sobre Cibercriminalidade não se prevê apenas a "utilização indevida de dispositivos" que estabelece como infracção penal distinta e independente a prática intencional de actos ilegais específicos relativamente a certos dispositivos ou dados de acesso, indevidamente utilizados para cometer as infracções referidas contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas ou dados informáticos. Consideramos pois que a nível de direito penal material, Portugal encontra-se no bom caminho para a punição da Cibercriminalidade.

 

Verificamos ainda que os meios comuns de investigação e prova em processo penal têm relevantes aplicações no combate à criminalidade informática e na obtenção de prova em ambiente digital. No entanto, estes meios de investigação e de prova, pela sua finalidade e pelos procedimentos que lhes estão associados, não são aptos a uma investigação eficaz e à obtenção de prova sustentável num ambiente virtual de mutação potencialmente instantânea. É por demais evidente que a especificidade do ambiente digital e a potencial internacionalização inerente à Internet requerem outros meios de investigação e de prova adequados a estas realidades.
15.Abr.07

22 ANOS DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE IGUALDADE LABORAL EM RAZÃO DO SEXO (1971-2001)

Novo livro publicado pela CITE.
Autoria:
Maria Paula Moreira Sá Fernandes, Juíza Desembargadora, de Rui António do Nascimento Ferreira Martins da Rocha, Juiz de Direito, e de Magda Cerqueira, Juíza de Direito.
Edição: Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Descrição: Inédita recolha de 22 anos de jurisprudência sobre o tema da igualdade de homens e mulheres no trabalho, abordando os temas da conciliação da actividade profissional com a vida familiar, da discriminação positiva, o assédio sexual, a discriminação em razão da gravidez, a discriminação indirecta, a protecção da maternidade e paternidade e a retribuição desigual. Os acórdãos são agrupados por temas e analisados à luz da legislação e doutrina portuguesa e comunitária sobre a igualdade no trabalho
Mais informações

links relacionados:

http://www.mj.gov.pt/sections/informacao-e-eventos/imprensa/livro-mostra-22-anos-de/

http://www.cite.gov.pt/cite/destaques/Notic02.htm

http://www.verbojuridico.net/inverbis/index.php?option=com_content&task=view&id=278&Itemid=49

 

15.Abr.07

STJ: "Público" versus "Sporting"

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Processo:07B566

Relator:SALVADOR DA COSTA

Data: 08-03-2007

Excertos do texto:

«No caso vertente ocorre um conflito concreto entre o direito de personalidade na vertente de crédito e bom nome de uma pessoa colectiva de utilidade pública e o de liberdade de informação através dos meios de comunicação social de massas, que não pode deixar de ser resolvido em termos de prevalência do primeiro em relação ao último.
A violação do disposto no artigo 484º do Código Civil não depende da veracidade ou não do facto divulgado, pelo que a ilicitude do facto não é afastada pelo cumprimento ou não das exigências da verdade

«Perante uma situação fluida sobre o efectivo incumprimento pelo recorrente de alguma obrigação tributária no confronto do Estado, não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado, nem, por isso, comedimento ou excesso a valorar.
Em consequência, os recorridos, Empresa-A através dos restantes, violaram ilicitamente, não só do ponto de vista formal como também no plano material, o disposto no artigo 484º do Código Civil, que abrange o interesse civilmente protegido do direito de personalidade do recorrente, nas vertentes do crédito e do bom nome. »

Decisão:

«Pelo exposto, revoga-se o acórdão recorrido e a sentença proferida no tribunal da primeira instância e condenam-se solidariamente os recorridos a pagar ao recorrente a quantia de setenta e cinco mil euros, e os primeiros, solidariamente, e o último no pagamento das custas relativas à acção e aos recursos, na proporção do vencimento»

Texto integral: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2977b1d06e94b2e58025729800577374?OpenDocument

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