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ARTIGO "ON LINE"
Autor: Pedro Dias Venâncio
Editor: Verbo Jurídico, Abril de 2007
Sumário:
As tecnologias da informação e comunicação colocam ao dispor de todos infinitas possibilidades de digitalização, transmissão e divulgação em ambiente digital de todo o tipo de sons, imagens e textos. Estas potencialidades suscitam novas questões quanto ao acesso e à disponibilização de "conteúdos" até agora apenas acessíveis em circuitos fechados e amplamente controlados por poderes públicos, económicos ou sociais.
Desde logo, as "informações" podem dizer respeito a Direitos de Personalidade (direito ao nome, direito à imagem, direito à palavra, direito à reserva da intimidade e vida privada", etc.) sobre os quais o titular subjectivo tem um direito exclusivo de fruição ou confidencialidade e todos demais um dever de não intromissão. Particular atenção do legislador tem suscitado a protecção de "dados pessoais" , estando constitucionalmente proibido o seu acesso e divulgação por terceiros, salvo nas situações e nos termos expressamente consentidos na Lei.