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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

31.Mai.07

Prazos de liquidação do IMV para 2007

Portaria n.º 629/2007, D.R. n.º 104, Série I de 2007-05-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regula os prazos de liquidação e pagamento do imposto municipal sobre veículos (IMV)

 

Nos termos desta desta portaria o imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2007 é liquidado e pago nos seguintes prazos:

  1.  De 14 de Junho a 31 de Julho de 2007, no caso de veículos automóveis e motociclos, se a aquisição do dístico modelo n.o 4 for efectuada junto dos revendedores ou outras entidades autorizadas;

  2. De 1 de Junho a 31 de Julho de 2007, no caso de veículos automóveis e motociclos, se a liquidação e pagamento do imposto for efectuada via Internet ou  em atendimento front office, nos termos das alíneas a) e b) do n.o 1.o da presente portaria;
  3. De 1 de Junho a 31 de Julho de 2007, no caso de aeronaves e barcos de recreio de uso particular.

 

Texto completo disponível em: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/05/10400/35283530.PDF

29.Mai.07

IVA - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

OFÍCIO CIRCULADO n.º  30101, de 24/05/2007 da DGCI 

Revoga o OFÍCIO CIRCULADO nº 30100 e presta novos esclarecimento sobre a interpretação a dar pelas repartições de finanças ao disposto no artigo 2º n.º 1 alíena j) do CIVA e artigo 1º do Regime Especial de Exigibilidade do IVA nas empreitadas de obras públicas - Decreto-lei n.º 204/97 de 9 de Agosto.

Disponível em: http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/D1285D3D-CBDB-4874-A0A7-BCDE7629E58A/0/IVAof_circ_30101.pdf

24.Mai.07

Novo regime jurídico do trabalho temporário

Lei n.º 19/2007, D.R. n.º 98, Série I de 2007-05-22 da Assembleia da República.
Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário.

Esta lei regula o licenciamento e o exercício das empresas de trabalho temporário, e bem assim as relações contratuais entre trabalhadores temporários, empresas de trabalho temporário e empresas utilizadoras.

Estabelece o regime de tutela contra-ordenacional do cumprimento destas regras.

Impõe o prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor para as empresas que já exercem a actividade de trabalho temporário se adaptarem ao novo regime.

Revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro, e 99/2003, de 27 de Agosto.

Entra em vigor a 22 de Junho de 2007.

Disponível em DRE: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/05/09800/33873397.PDF

22.Mai.07

Base de Dados de Jurisprudência da Ordem dos Advogados

  

A Ordem dos Advogados disponibiliza uma nova BASE DE DADOS DE JURISPRUDÊNCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS que reúne um amplo conjunto de decisões e pareceres do Conselho Superior, do Conselho Geral, dos Conselhos Distritais e dos Conselhos de Deontologia  da Ordem dos Advogados.

 

A ideia será continuar a inserir nesta Base de Dados as anteriores decisões e pareceres dos vários órgãos que ainda não tenham sido inseridas, assim como se procederá, a partir de agora,  à sua permanentemente actualização através da inserção das futuras decisões e pareceres.

 

O acesso a esta Base de Dados é feito através da “área reservada” do portal www.oa.pt, e está disponível um breve manual de utilização. A Base de Dados permite a busca das decisões e pareceres através de uma ampla lista de descritores (palavras-chave) e da selecção do órgão. Os documentos aqui inseridos foram objecto de prévio tratamento, incluindo para se manter o anonimato.

 

A divulgação das decisões e pareceres que esta Base de Dados  passará a permitir constituirá uma importante utilidade para os advogados e contribuirá para a divulgação das normas estatutárias e da deontologia profissional.

18.Mai.07

Glossário da Sociedade da Informação - Versão 2007

Glossário da Sociedade da Informação - Versão 2007

da Associação para a promoção e desenvolvimento da sociedade da informação

 

No ano de 2005 a APDSI - Associação para Promoção e  Desenvolvimento da Sociedade da Informação promoveu a realização de um projecto conducente à recolha, sistematização e divulgação da terminologia portuguesa considerada mais adequada para designar os conceitos relevantes da Sociedade da Informação em que vivemos. Hoje, lança a segunda edição. [03-04-2007]

 

No documento agora apresentado, após o glossário propriamente dito encontra-se uma tabela de correspondências entre os termos ingleses e os portugueses que o integram e, em relação à primeira edição, apresenta-se uma tabela nova contendo todas as abreviaturas utilizadas, quer em português quer em inglês, acompanhadas dos respectivos significados por extenso. Uma lista de mais de cinquenta referências documentais que foram utilizadas na elaboração do glossário completam o presente documento.

 

Disponível gratuitamente na página da APDSI em http://www.apdsi.pt/

 

15.Mai.07

Facturas electrónicas

DR 93 SÉRIE I de 2007-05-15

Decreto-Lei n.º 196/2007
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Disponível no DRE: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/05/09300/31653166.PDF

10.Mai.07

Fundo de Acidentes de Trabalho

DR 90 SÉRIE I de 2007-05-10

Decreto-Lei n.º 185/2007
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho

Disponível no DRE: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/05/09000/30813083.PDF

08.Mai.07

Alteração à Lei das Comunicações Electrónicas

Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas.

 

Disponível "online" em: http://dre.pt/pdf1sdip/2007/05/08800/29993001.PDF

 

05.Mai.07

Divórcio com base em separação de facto por mais um ano, por acordo tácito dos conjuges.

Divórcio por acordo tácito, de separação de facto por mais de um ano, aquilo a que a doutrina apelida de divórcio-remédio, ponderando separadamente a questão da culpa.

"  A invocação do abandono do lar com não regresso, nada mais é, também, do que a alegação da separação de facto, integradora da mesma causa de pedir, podendo o tribunal, ao abrigo do artigo 664º CPC, qualificar esse facto como causa de divórcio-sanção (violação do dever de coabitação) ou, se decorreu o tempo necessário, como causa de divórcio-remédio (separação de facto)." AC. STJ de 6.3.2007

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d134d9fe3596529802572960053eead?OpenDocument&Highlight=0,div%C3%B3rcio

02.Mai.07

Julgados de Paz

 

Governo altera regras de seleção e recrutamento de novos Juízes de Paz.

 

 

Portaria n.º 574/2007, D.R. n.º 84, Série I de 2007-05-02
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa o número máximo de lugares a concurso para selecção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar

 

Portaria n.º 575/2007, D.R. n.º 84, Série I de 2007-05-02
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz. Revoga a Portaria n.º 1006/2001, de 1 de Agosto