Divórcio com base em separação de facto por mais um ano, por acordo tácito dos conjuges.
Divórcio por acordo tácito, de separação de facto por mais de um ano, aquilo a que a doutrina apelida de divórcio-remédio, ponderando separadamente a questão da culpa.
" A invocação do abandono do lar com não regresso, nada mais é, também, do que a alegação da separação de facto, integradora da mesma causa de pedir, podendo o tribunal, ao abrigo do artigo 664º CPC, qualificar esse facto como causa de divórcio-sanção (violação do dever de coabitação) ou, se decorreu o tempo necessário, como causa de divórcio-remédio (separação de facto)." AC. STJ de 6.3.2007