Exclusão de facturas como livros de escrituração comercial
O Supremo Tribunal de Justiça declarou que os documentos de facturação não são livros de escrituração comercial pelo que, não têm a força probatória conferida pelo art.º 44º do Código Comercial. - Ac. STJ de 5.06.2007 n.º processo 07A1673:
Extracto sumário:
« I – As facturas não são livros de escrituração comercial e, portanto, não se lhes aplica o regime probatório do art. 44º do CCom.
II – Aos extractos de conta-corrente e aos balanços (embora se possam ter como assentos lavrados em livros de escrituração comercial - cfr. art. 31º do CCom.), só é possível aplicar-lhes o regime probatório do art. 44º daquele diploma legal se se provar que os mesmos estão devidamente arrumados.
III – Por escrita devidamente arrumada entende-se a que obedece às exigências estabelecidas na lei para o efeito de poder realizar-se plenamente o seu objectivo, ou seja, dar a conhecer as operações e a situação patrimonial dos comerciantes. »
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