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Acordão do STJ sobre a responsabilidade por danos não patrimoniais da entidade bancária que indevidamente rescinde a convenção de cheque com seu cliente e indica ao Banco de Portugal a sua inserção na lista de utilizadores de risco.
excerto:
"A rescisão da convenção de cheque e a consequente comunicação ao Banco de Portugal, por parte da entidade bancária rescindente, pelas consequências que podem assumir na vida das pessoas e entidades envolvidas, devem ser accionadas com as necessárias cautelas, após análise prudente e aturada da situação concreta que as pode justificar e impor, de modo a que dessas medidas não resultem prejuízos injustos para os visados"