Legitimidade de impugnação pauliana antes de vencimento do crédito
Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, no qual é assumida a desnecessidade de vencimento do crédito para que haja legitimidade para impugnação pauliana de actos que visem a diminuição de garantia patrimonial do crédito. Considera o tribunal a procedência dessa legitimidade do credor com crédito constituido mas não vencido, para acautelar bens ou para evitar a inutilização de provas a produzir na acção, na esteira da opinião de Vaz Serra.
Salvo melhor opinião, converte-se a Impugnação Pauliana em providência cautelar.
Acordão integral: