Publicado hoje despacho caracterizado como sendo de clarificação do discutido Estatuto do Aluno.
O mesmo, de acordo com a opinião do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa é inconstitucional por força de violação do art.º 112, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 112.º
Actos normativos
5. Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos.
Um caso de inconstitucionalidade patente
Despacho n.º 30265/2008, D.R. n.º 228, Série II de 2008-11-24
Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
Visa clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno
Lei n.º 3/2008. D.R. n.º 13, Série I de 2008-01-18.
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário
Ministério da Educação:
http://www.min-edu.pt/