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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

19.Jan.09

Acordão STJ - Fixação de jurisprudência

Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, publicado a 16.1.2009, pelo qual é fixada a seguinte jurisprudência:

 

 

 Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO)

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2009. D.R. n.º 11, Série I de 2009-01-16

Supremo Tribunal de Justiça

 

19.Jan.09

Rectificação à reforma da acção executiva de 11.2008

Publicação de retificação ao diploma que vem reformar a acção executiva:

 

Declaração de Rectificação n.º 2/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

 

Rectifica o Decreto-Lei n.º226/2008, de 20 de Novembro, do Ministério da Justiça, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2008.

 

Link do post anterior D:L 226/2008:

http://diariojuridico.blogs.sapo.pt/150858.html