Menor protecção em acidentes de trabalho
Aparentemente parece ser este o resultado de legislação em projecto pelo Governo:
Noticia Integral - Jornal Público:
http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1356635&idCanal=57
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Aparentemente parece ser este o resultado de legislação em projecto pelo Governo:
Noticia Integral - Jornal Público:
http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1356635&idCanal=57
Hoje publicado
Decreto-Lei n.º 21/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19
Ministério da Economia e da Inovação
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais
Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, publicado a 16.1.2009, pelo qual é fixada a seguinte jurisprudência:
Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2009. D.R. n.º 11, Série I de 2009-01-16
Supremo Tribunal de Justiça
Publicação de retificação ao diploma que vem reformar a acção executiva:
Declaração de Rectificação n.º 2/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º226/2008, de 20 de Novembro, do Ministério da Justiça, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2008.
Link do post anterior D:L 226/2008:
http://diariojuridico.blogs.sapo.pt/150858.html