O Subsidio Social de Desemprego sofreu importante alteração de regime, através de Decreto-Lei aprovado pelo Governo, com a possibilidade de prorrogação do mesmo por seis meses no caso de no final do periodo de doze meses o cidadão se encontrar ainda na situação de desemprego.
Importante também é alteração que deixa de sancionar com o efeito de caducidade o facto da entrega fora de prazo do requerimento para atribuição daquela prestação social.
Comunicado do Conselho de Ministros de 21.1.2009:
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20090121.htm