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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

30.Jun.09

Sub-rogação do Estado nas dividas de trabalhadores

Proposta de Lei do Governo no sentido de suspensão de diligências de execução de dividas e sub-rogação do Estado na posição de devedores-trabalhadores com salários em atraso por tempo superior a 15 dias.

A sua aprovação e entrada em vigor trará por certo muitas questões de exequibilidade da mesma.

 

Noticia integral Diário de Noticias:

http://dn.sapo.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=1282308

 

Proposta de Lei - Regulamentação do Código de Trabalho:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34542

 

30.Jun.09

Legislação em destaque

Portaria n.º 696/2009. D.R. n.º 124, Série I de 2009-06-30

Ministério da Justiça

 

Estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet

 

Lei n.º 30/2009. D.R. n.º 124, Série I de 2009-06-30

Assembleia da República

 

Aprova norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação

 

Decreto-Lei n.º 150/2009. D.R. n.º 124, Série I de 2009-06-30

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

 

Estabelece um regime de alargamento das condições de atribuição do subsídio social de desemprego

 

Decreto-Lei n.º 151/2009. D.R. n.º 124, Série I de 2009-06-30

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

 

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade, e à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro

 

30.Jun.09

Sistema de alerta para rapto de menores

Iniciativa anunciada pelo Governo que será implementada e activada nas seguintes situações:

 

O sistema de “Alerta Rapto” só pode ser activado quando se verifiquem,

cumulativamente, as seguintes condições:

a) Em caso de rapto ou sequestro e não de um simples desaparecimento ou

rapto parental;

b) A integridade física ou a vida da vítima estiver em perigo;

c) Existir informação cuja difusão pode permitir a localização da vítima e

/ou do suspeito;

d) A vítima for menor de 18 anos.

 

 

Ministério da Justiça:

http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/sistema-de-alerta-rapto