Consultas a entidades públicas e privadas
Procedimento de consulta formal do Governo no processo de elaboração de diplomas a aprovar pelo Conselho de Ministros ou membros do Governo.
Decreto-Lei n.º 274/2009. D.R. n.º 192, Série I de 2009-10-02
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo