2009 em revista
A retrospectiva de 2009 com as melhores fotos do Jornal Público:
http://static.publico.clix.pt/docs/portugal/2009portugal/
Fotos do Mundo:
http://static.publico.clix.pt/docs/mundo/2009mundo/
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A retrospectiva de 2009 com as melhores fotos do Jornal Público:
http://static.publico.clix.pt/docs/portugal/2009portugal/
Fotos do Mundo:
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Por força de tansposição da Directiva Comunitária 2006/112 CE do Conselho as regras de localização de prestação de serviços, constantes do art.º 6.º CIVA, sofreram alteração por força do DL 186/2009 de 12 de Agosto.
Entendimento da DGCI em Oficio Circulado da Direcção de Serviços do IVA:
Portaria n.º 1457/2009. D.R. n.º 252, Série I de 2009-12-31
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Actualiza o valor de referência e o montante do complemento solidário para idosos e revoga a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro
Portaria n.º 1458/2009. D.R. n.º 252, Série I de 2009-12-31
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010 e revoga a Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro
A Auto-estrada 443 que atravessa a Cisjordânia, ligando Jerusaláem a Telavive pode ser de novo atravessada por palestinianos.
Noticia Integral-Euronews:
http://pt.euronews.net/2009/12/30/supremo-israelita-revoga-decisao-que-impedia-palestinianos/
Portaria n.º 1456/2009. D.R. n.º 251, Série I de 2009-12-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2010
Segundo o Jornal Publico, se iniciasse vigência o Código Contributivo poderia ser penalizador para 40% do trabalhadores independentes
Noticia Integral:
http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1415745
Previsto pra 2010 regime mais favorável de acesso ao apoio a arrendamento jovem Porta 65
http://economico.sapo.pt/noticias/jovens-vao-ter-acesso-mais-facil-ao-subsidio-de-renda_77589.html
O prazo de garantia de acesso ao subsidio de desemprego será transitoriamente encurtado passando de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrém, para ser garantido o acesso a esta prestação social o que abrangerá um maior número de desempregados
Decreto-Lei n.º 324/2009. D.R. n.º 250, Série I de 2009-12-29
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego.
Para além da discussão da grande velocidade, fica a discussão de uma opção estratégica para o pais - o caminho de ferro de mercadorias.
Considerado o transporte de futuro, de mercadorias, pelos especialistas, tem sido relegado para segundo plano.
Coloca-se agora a questão da adequação da bitola ibérica à mais larga bitóla europeia.
Se pensarmos na redução de custos, inclusivé ambientais, em relação ao transporte rodoviário que seriam alcançados por uma eficaz rede, ligando os centros de produção aos portos de mar e às ligações europeias este sim seria um projecto ibérico de grande envergadura gerador de postos de trabalho permanentes.
A ler artigo integral Carga e Transportes - Público:
http://static.publico.clix.pt/carga_transportes/noticias.asp?id=1415428
Decreto-Lei n.º 323/2009. D.R. n.º 248, Série I de 2009-12-24
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova um regime extraordinário de actualização de pensões e de outras prestações indexadas ao indexante dos apoios sociais para 2010
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2009. D.R. n.º 248, Série I de 2009-12-24
Supremo Tribunal de Justiça
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério Público, visando a suspensão provisória do processo, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, não é passível de recurso
Sitio com os contacto oficiais da UE, útil para a localização de instituições e pessoas.
http://europa.eu/whoiswho/public/index.cfm?lang=pt
«3. Por aplicação do disposto no citado art. 335º do C. Civil, há que entender que a liberdade de expressão não possa (e não deva) atentar contra os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à imagem, salvo quando estiver em causa um interesse público que se sobreponha àqueles e a divulgação seja feita de forma a não exceder o necessário a tal divulgação.»
Acordão Integral:
Rule of law é considerado o mecanismo juridico base pelo qual se alcança um mínimo consenso indispensável, mediante os principios da universalidade do direito, da generalidade e equidade.
Sendo por isso um meio prioritário para o alcance dos objectivos da ONU
ONU Rule of Law: