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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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26.Fev.10

Arrependido - figura em crimes complexos

A Assembleia da República emitiu recomendação ao Governo por forma a estender o Estatuto de Arrependido em crimes de investigação complexa.

 

 

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2010. D.R. n.º 40, Série I de 2010-02-26

Assembleia da República

 

Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação da figura do «arrependido» em crimes de especial dificuldade de investigação

26.Fev.10

Facebook patenteia Feeds

Os feeds são um sistema em uso na internet de alerta de actualização de sítios, a sua criação em 2006 pelo Facebook levou à sua larga generalização por todos os sítios ma internet, expectativa agora sobre se o detentor da patente exercerá ou não os seus direitos e se haverá ou não contestação.

 

Noticia integral - El PAis:

http://www.elpais.com/articulo/tecnologia/Facebook/obtiene/patente/feeds/elpeputec/20100226elpeputec_3/Tes

 

 

24.Fev.10

España aprova em definitivo lei do aborto no Senado

Regime do aborto foi aprovado em definitivo pelo Senado espanhol:

Sendo que:

"14 semanas de plazo libre; hasta la semana 22 en caso de grave riesgo para la vida o salud de la embarazada (que tendrá que determinar un único médico, distinto del que practique el aborto) o graves anomalías fetales (en este caso se exige el dictamen de dos doctores); pasada la semana 22, sólo podrá interrumpirse el embarazo por anomalías fetales incompatibles con la vida (diagnosticadas por un médico) o cuando se detecte en el feto "una enfermedad extremadamente grave e incurable" y así lo "confirme un comité clínico"

 

Noticia Integral - El Pais:

http://www.elpais.com/articulo/sociedad/Aprobada/forma/definitiva/cambios/ley/aborto/elpepusoc/20100224elpepusoc_5/Tes

 

22.Fev.10

Acordão uniformizador de jurisprudência - STJ

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2010. D.R. n.º 36, Série I de 2010-02-22

Supremo Tribunal de Justiça

 

Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Setembro), apresentado requerimento de interposição de recurso de decisão do relator, que não seja de mero expediente, este deverá admiti-lo como requerimento para a conferência prevista no artigo 700.º, n.º 3, daquele Código

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