Adc e Cartel das Cantinas
A Autoridade da Concorrência terá que proceder a diligência de prova que recusara a empresa envolvida, com base no propósito dilatório da mesma.
Noticia - Público:
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A Autoridade da Concorrência terá que proceder a diligência de prova que recusara a empresa envolvida, com base no propósito dilatório da mesma.
Noticia - Público:
Por fim deixam de ser publicadas na 1ª série do D.R. as clássicas e incontáveis alterações e criações de zonas de caça.
Decreto-Lei n.º 2/2011. D.R. n.º 4, Série I de 2011-01-06
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação
Dossier disponibilizado por diario juridico.com